sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Porque os ufólogos pedem o fim do sigilo aos UFOs

Começamos 2008 sob a luz de uma nova era na Ufologia Brasileira, quando constatamos que o requerimento Dossiê UFO Brasil, elaborado pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) como parte da Fase 2 da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, já chegou às mãos dos integrantes da Comissão de Averiguação e Análise de Assuntos Sigilosos (CAAIS). O documento foi protocolado no fim de dezembro de 2007, na Casa Civil da Presidência da República, em Brasília, onde funciona o órgão, que tem à frente a ministra Dilma Rousseff. Visando à definitiva liberação dos arquivos ufológicos pelo Governo Brasileiro, o Dossiê UFO Brasil está registrado sob forma de processo número 00001.014798/2007-41. Já no início de janeiro, cópias do documento seguiram para mais seis autoridades do Governo Federal, todas tendo como principal objetivo o acionamento e o cumprimento da Lei 11.111/2005, que o próprio Governo sancionou. Descaso oficial desanimador A nova ação foi assim planejada tendo em vista o descaso oficial diante das reivindicações dos ufólogos. Desde o início da campanha, em 2004, até o fim de 2006, dezenas de solicitações foram feitas aos diversos órgãos responsáveis pela geração, manutenção e guarda das informações pleiteadas, especialmente as Forças Armadas, na representação do Ministério da Defesa, que recebeu em janeiro uma das seis cópias do Dossiê UFO Brasil [Veja versão completa no Portal UFO: http://www.ufo.com.br/]. Os documentos alvos do Dossiê – que contêm informações de interesse não só da Ufologia, mas da ciência em geral – estão classificados oficialmente como sigilosos pelo Governo Federal. Segundo a Lei 11.111/2005, tal classificação pode ser dividida em até cinco graus de sigilo, que vão desde reservados a ultra-secretos, mas a maioria dos documentos sob tal resguardo está sendo mantida ilegalmente longe do cidadão e dos cientistas, visto que muitos prazos para se tornarem públicos já venceram. As solicitações da CBU para acesso irrestrito às informações ufológicas mantidas secretas – assim como um apelo para a criação de um grupo misto de estudos na área, composto por civis e militares – foram feitas na Revista UFO, na mídia em geral, através da internet e nas ruas. Contudo, o único resultado prático de todo o esforço da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já foi, até hoje, apenas o convite para uma visita dos integrantes da CBU às instalações do I Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I) e Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), realizada em maio de 2005, onde está boa parte da documentação sigilosa sob posse da Aeronáutica. Na ocasião, numa sala reservada do Comando de Defesa Aeroespacial (CODA), no entanto, apenas três pastas classificadas como confidenciais, entre dezenas existentes, puderam ser conferidas pelos visitantes. Nada pôde ser levado ou copiado! Alguns dias depois, tomou-se conhecimento de que a atitude da Aeronáutica, em negar aos ufólogos o registro copiado, filmado e fotografado dos documentos, estava em desacordo com a Lei 11.111/2005. Entretanto, a parte positiva do acesso às tais pastas foi a certeza de que a documentação realmente existe e, assim, pode ser requerida. Além, é claro, da constatação de que o Governo Brasileiro e seus militares têm informação positiva e inequívoca de que os UFOs existem materialmente. Ou seja, aqueles documentos tornam a nossa própria Aeronáutica uma importante fonte de informação ufológica. A visita da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) ao Cindacta e Comdabra, amplamente divulgada e comentada nos meios ufológicos do mundo inteiro, foi de grande importância para a Ufologia Brasileira. Contudo, representou apenas uma das fases do movimento UFOs: Liberdade de Informação Já. Parte significativa dos objetivos da campanha, expressas no Manifesto da Ufologia Brasileira, entregue na ocasião ao alto comando da Aeronáutica e encaminhado ao Ministério da Defesa, não foi sequer respondida. Ficaram faltando, por exemplo, esclarecimentos sobre quando e como informações complementares sobre a Operação Prato seriam reveladas – só um resumo daquela missão militar de 1977 foi mostrado aos ufólogos, enquanto centenas de fotos e diversos filmes de UFOs não puderam ser vistoriadas pelos ufólogos. Isso sem falar em outras solicitações da campanha, como informações sobre o Caso Varginha, tão importante quanto a Operação Prato, e que está sob guarda do Exército. A Marinha, igualmente, não esboçou qualquer manifestação sobre seus arquivos sobre casos ufológicos. Assim, não restou alternativa aos ufólogos, senão apelar para a Legislação vigente em nosso país. E isso foi feito. Mudança de estratégia A CBU sempre soube que esta não seria uma missão fácil. Desde o início do acobertamento ufológico mundial, perpetrado desde os anos 40 e 50 pelo governo norte-americano, e disseminado de forma absurda entre muitas outras nações, inclusive o Brasil, ufólogos vêm tentando derrubar, por meio das leis, a ocultação da verdade sobre o Fenômeno UFO. Mas, no princípio de nosso movimento, em razão do resultado promissor demonstrado pelo convite da Aeronáutica, os ufólogos alimentaram a esperança de que novos progressos seriam feitos, e resolveram então aguardá-los. Além disso, não existia no Brasil, até 2005, lei que regulamentasse o acesso a documentos sigilosos. Ressalte-se que, em 20 de maio de 2005, dia da visita dos ufólogos ao Cindacta e Comdabra, a Lei 11.111/2005, que o Dossiê UFO Brasil está acionando, completava 15 dias de sanção presidencial. Ainda assim, quase quatro anos depois do início da campanha, e mais de um ano e meio das leis permitirem o acesso aos documentos vistoriados e dos demais pleiteados, ninguém do Governo Federal se manifestou mais. Ficou claro que estava mais do que na hora das nossas solicitações virarem exigências legais. É nisso que se substancia esta nova fase de UFOs: Liberdade de Informação Já. De forma abrangente, o Dossiê UFO Brasil lança mão de três argumentações, distribuídas em partes do documento que consideramos infalíveis no convencimento das autoridades. A primeira é a apresentação dos fatos, a divulgação de ocorrências ufológicas internacionais e nacionais, demonstrando que a ação de alienígenas na Terra, fora e dentro do Brasil, foi amplamente divulgada no passado e continua nos dias atuais. Nesta argumentação estão descritos os mais importantes casos da Ufologia Brasileira, registrados de 1954 até hoje, alguns amplamente divulgados e envolvendo militares e civis. Na segunda parte são apresentadas todas as tentativas do Poder Executivo e do Legislativo de normatizarem, sob forma de leis e decretos, o que são documentos sigilosos, como e por quem devem ser tratados e como se dará o acesso aos mesmos. É neste elemento que está o corpo legal do Dossiê, que nos permite afirmar com segurança já termos o direito de acessar e reproduzir a maioria absoluta das informações desejadas. A terceira e última parte são os pedidos de abertura desses documentos, baseados nas leis e nas considerações sobre ambos. É aqui que acionamos as autoridades, solidamente embasados na Legislação vigente. Comitê para pesquisas ufológicas A Lei 11.111/2005, base do Dossiê, cria instrumentos para colocar em prática o que diz o Artigo 5º, Inciso 33º da Constituição da República: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Um desses instrumentos é a diminuição dos prazos de resguardo dos documentos sigilosos. Outro deles é a criação e convocação, por parte de qualquer cidadão brasileiro, da Comissão para Averiguação e Análise de Informações Sigilosas (CAAIS), órgão ligado à Casa Civil da Presidência da República e coordenado pela ministra Dilma Rousseff, que tem participação de mais seis ministros do alto escalão do Governo Federal, inclusive o da Defesa, Nelson Jobim. É a CAAIS que tem a função de prestar as informações governamentais desejadas a quem a acionou, além de poder “rebaixar” o tempo de resguardo de qualquer informação “classificada no mais alto grau de sigilo”. Ou seja, documentos classificados como ultra-secretos, aqueles que têm 30 anos de resguardo, podem “descer” para confidencial, de apenas 10 anos de resguardo, por exemplo [Veja tabela no texto]. Desta forma, a referida Lei determina que todos os documentos ufológicos gerados até o fim de 1977 sejam abertos a partir de janeiro de 2008, e oferece a possibilidade para o rebaixamento de classificação do Caso Varginha, que ocorreu em 1996 e está classificado como ultra-secreto. Se isto ocorrer, seu tempo de resguardo fica anulado a partir de 2006. Enfim, não é nada mais, nada menos do que isso o que a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) requer através do Dossiê UFO Brasil. Não temos dúvidas de que o Governo Brasileiro deverá atender às determinações da Legislação e, assim, em breve, teremos as informações desejadas, sem que sejam necessárias ações mais incisivas. Mas, se a Constituição for desrespeitada e o pedido da CBU não for atendido, o caminho a ser tomado será a impetração de um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal. Esta possibilidade já está devidamente calculada e pode ser colocada em prática a qualquer instante, porém esperamos que não seja requerida. Afinal, vivemos uma democracia plena e em amplo estado de direito. As solicitações da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), que contam com a simpatia de muitos notáveis de nosso país, além de esmagadora maioria da Comunidade Ufológica Brasileira, são absolutamente legítimas, legais, lícitas e morais.

Nenhum comentário: